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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2018 por DANIEL ARAUJO LABELA, processo nº 914656864, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914656864
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL ARAUJO LABELA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Reservas de lugares para shows; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914656864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 25/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2529
  3. 26/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documentação comprobatória de exercício de atividade compatível com os serviços requeridos, tendo em vista tratar-se de requerente pessoa física. código IPAS136 · RPI 2516
  4. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

Classificação figurativa (Viena)