® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Quo by Claudio Trevizzo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2018 por FELIPE DAVID MEDEIROS 95208798115, processo nº 914654136, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914654136
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFELIPE DAVID MEDEIROS 95208798115
CNPJ do titular30.279.339/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Alfinetes de adereço; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ródio; Rutênio; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Pingentes; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914654136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2595
  2. 28/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190136632 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE DAVID MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2573
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190136632 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE DAVID MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 06/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2513
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

Classificação figurativa (Viena)