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RAÇÃO AGRODOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2018 por J KLEIN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, processo nº 914653393, nas classes 31. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo914653393
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularJ KLEIN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular28.547.625/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Biscoitos para cães; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sêmola para aves de criação; Torta de amendoim para animais; Raízes para consumo animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914653393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250434597 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J KLEIN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Cedente: </b>J. KLEIN COMÉRCIO DE RAÇÃO EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J KLEIN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 01/07/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250211159 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J KLEIN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2843
  3. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  4. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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Classificação figurativa (Viena)