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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2018 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 914634925, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914634925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2018
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914634925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240166176 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 30/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240166176 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2782
  4. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  5. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  6. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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