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SUPER-SCREW

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2018 por MLT - MINET LACING TECHNOLOGY S.A., processo nº 914619721, nas classes 17. Registro em vigor até 04/05/2031.

Número do processo914619721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2018
Data da concessão04/05/2021
Vigência até04/05/2031
TitularMLT - MINET LACING TECHNOLOGY S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Juntas não metálicas flexíveis e extensíveis para correias transportadoras, para acabamento e para reparo de correias transportadoras ou de outras correias para máquinas-ferramentas; juntas não metálicas flexíveis e extensíveis para correias para enfardadeiras cilíndricas (equipamentos agrícolas) e para correias transportadoras para uso na indústria, em logística e na mineração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914619721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2626
  2. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190130639 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MLT - MINET LACING TECHNOLOGY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  3. 06/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190130639 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MLT - MINET LACING TECHNOLOGY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2535
  4. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "super-screw", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473