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PLATINUM EQUITY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2018 por PLATINUM EQUITY, LLC, processo nº 914604171, nas classes 36. Registro em vigor até 28/11/2033.

Número do processo914604171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2018
Data da concessão28/11/2023
Vigência até28/11/2033
TitularPLATINUM EQUITY, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros, a saber, serviços de aquisição de sociedade por seus administradores, serviços de aquisição de controle de sociedade, serviços de aquisição de sociedade utilizando empréstimo de fundos e serviços de investimento em participações em sociedades.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2760
  2. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230004959 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por PLATINUM EQUITY, LLC em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5014845-74.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2023-06). Homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral para que seja declarada a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram e mantiveram o indeferimento dos pedidos de registros nºs 907.837.590, 907.837.433 e 914.604.171, devendo o INPI providenciar os seus deferimentos e suas concessões, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  3. 10/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2753
  4. 23/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230004959 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por PLATINUM EQUITY, LLC em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5014845-74.2023.4.02.5101, visando a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e mantiveram os indeferimentos dos pedidos de registro (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2023-06).<br /> código IPAS462 · RPI 2733
  5. 04/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210147160 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS577 · RPI 2626
  6. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190106929 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PLATINUM EQUITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  7. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190106929 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PLATINUM EQUITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  8. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190068184 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  9. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/função/objeto dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  10. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)