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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2018 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 914599240, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914599240
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Informações sobre telecomunicações; Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite; Comunicação por terminais de computador; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914599240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  2. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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