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Black Brownie

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2018 por SYLVIA GOMES NOGUEIRA, processo nº 914587986, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914587986
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSYLVIA GOMES NOGUEIRA
UF · PaísAL · BR

Tradução: Brownie Negro

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005321 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5008252-29.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC: a) julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914.587.986 para a marca mista BLACK BROWNIE, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo parcialmente procedente o pedido da autora para que, caso seja concedido o registro para a marca BLACK BROWNIE (pedido nº 914.587.986, depositado em 26/04/2018), sejam anulados os registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca BLACK BROWNIES (depositados em 03/09/2020); c) julgo parcialmente procedente o pedido da autora para que, caso sejam anulados os registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca BLACK BROWNIES, seja anulado o indeferimento do pedido de registro nº 924.136.910 para a marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.003335/2023-55.<br /> código IPAS462 · RPI 2821
  2. 02/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005321 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5008252-29.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros nºs 920662935 e 920663419 e os pedidos nºs 914587986 e 924136910 encontram-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.003335/2023-55.<br /> código IPAS462 · RPI 2730
  3. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190096643 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SYLVIA GOMES NOGUEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  4. 13/10/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190096643 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SYLVIA GOMES NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca é constituída por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2597
  5. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190096643 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SYLVIA GOMES NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  6. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2513
  7. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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Classificação figurativa (Viena)