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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2018 por GIANMATEU SCHOMMER, processo nº 914563491, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914563491
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGIANMATEU SCHOMMER
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Algarobilho para consumo animal; Alho fresco; Alho-poró; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Arenques vivos; Arranjos de frutas frescas; Árvores; Aveia; Avelãs frescas; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Batatas frescas; Beterraba fresca; Biscoitos para cães; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cal para forragem animal; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Flores naturais; Flores secas para decoração; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim comestível, não processado; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Linhaça para consumo animal; Lúpulo; Massa de farelos para consumo animal; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Ovas de peixes; Ovos de bicho-da-seda; Ovos de siba [sépia] para aves; Ovos para chocar [fertilizados]; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Peixes vivos; Pepinos frescos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Raízes de chicória; Relva natural; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo fresco; Sêmola para aves de criação; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Insetos comestíveis, vivos; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Carpas Koi vivas; Quinoa, não processada; Trigo sarraceno, não processado; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Cultura de minhoca; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grinalda de flor natural; Hortelã; Isca natural para pesca, viva ou não; Juta [planta]; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Ovo para incubação; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura; Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914563491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

Classificação figurativa (Viena)