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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2018 por J. PASQUINI ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME, processo nº 914557122, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914557122
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. PASQUINI ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular27.063.418/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914557122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190153741 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. PASQUINI ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2628
  2. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190153741 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. PASQUINI ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  3. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  4. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)