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Green Diamond Beer

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2018 por ALINE CAMARGO MOTTA, processo nº 914550543, nas classes 32. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo914550543
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2018
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularALINE CAMARGO MOTTA
UF · PaísPR · BR

Tradução: Diamante Verde

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar licores; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914550543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220156258 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE CAMARGO MOTTA<br /><b>Cedente: </b>LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALINE CAMARGO MOTTA<br/> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  3. 26/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2512
  4. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

Classificação figurativa (Viena)