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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2018 por DOCE NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA ­ ME, processo nº 914545973, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo914545973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2018
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularDOCE NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA ­ ME
CNPJ do titular26.672.400/0001-37
UF · PaísSP · BR

Tradução: Doce na caixa

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Informação em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Assessoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Consultoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Informação em]; Gestão de franquia; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914545973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190142846 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOCE NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA ­ ME<br /><b>Procurador: </b>Patricia Gouvêa<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190142846 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOCE NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA ­ ME<br /><b>Procurador: </b>Patricia Gouvêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  4. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  5. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

Classificação figurativa (Viena)