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MINUTO CAFÉ & CONVENIÊNCIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2018 por MCC 01 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 914526863, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914526863
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMCC 01 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular27.188.880/0001-28
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914526863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913769401 (MINUTÔ EXPRESS) e 914028880 (CAFÉ MINUTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828977631 (MINUTE BURGER) e Processo 912382023 (MINUTO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180391092 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MCC 01 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  3. 18/09/2018 Notificação de oposição 850180186837 de 02/07/2018 código IPAS423 · RPI 2489
  4. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

Classificação figurativa (Viena)