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POINT DA BELEZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2018 por J.R.PADILHA COSMETICOS E ESTETICA ME, processo nº 914523210, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914523210
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.R.PADILHA COSMETICOS E ESTETICA ME
CNPJ do titular27.840.825/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Gestão de franquia; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914523210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190121583 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.R.PADILHA COSMETICOS E ESTETICA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  3. 06/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190121583 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.R.PADILHA COSMETICOS E ESTETICA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2535
  4. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  5. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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Classificação figurativa (Viena)