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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2018 por LUCAS DOS SANTOS SOARES, processo nº 914518771, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914518771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCAS DOS SANTOS SOARES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços relacionados com a participação em eventos presenciais e online, a saber: organização de competições voltadas para educação, entretenimento, esporte e organização e provimento de serviços para jogos on-line e eletrônicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914518771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190266354 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS DOS SANTOS SOARES<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2740
  2. 16/03/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190266354 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS DOS SANTOS SOARES<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de nulidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /> código IPAS499 · RPI 2619
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190266354 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS DOS SANTOS SOARES<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914277715. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913218383 (COLÉGIO INVICTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação dos serviços, conforme cumprimento de exigência de mérito número 850190111458, de 15 de abril de 2019. código IPAS024 · RPI 2529
  5. 06/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o serviço a ser assinalado pela marca em exame, a saber, "participação em eventos presenciais e online" pode se enquadrar na NCL(11) 41 se tais eventos forem desportivos, recreativos, educacionais ou de entretenimento, ou na NCL(11)35 se forem para fins comerciais, empresariais, de negócios ou publicitários, e que também foi reivindicado o serviço "captação de jogadores" que parece ser análogo ao serviço de "recrutamento" previsto na NCL(11)35, apresente esclarecimentos sobre os serviços apresentados, detalhando-os para evitar imprecisão no escopo dos serviços assinalados pela marca. Reforçamos que cada pedido de marca deve conter apenas serviços de uma única classe. Serviços de outras classes devem ser especificados em pedidos de registros diferentes. Assim sendo, reapresente serviços de uma única classe, mantendo o escopo de proteção originalmente reivindicado, sem incluir serviços novos, apenas ajustando os serviços já reivindicados de modo a enquadrá-los unicamente na NCL(11)35 ou na NCL(11)41, de acordo com as atividades efetivamente exercidas pelo requerente. Se algum serviço realmente não se enquadrar na classe em que o requerente desejar prosseguir, e não houver a possibilidade de ajustá-lo para enquadramento, o mesmo deverá ser excluído da especificação. código IPAS136 · RPI 2513
  6. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)