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GÉRSON BEM Gastronomia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2018 por GERSON BEM GASTRONIMIA E EVENTOS LTDA ME, processo nº 914516787, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914516787
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGERSON BEM GASTRONIMIA E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular15.342.953/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio sob encomenda, de produtos alimentícios, doces e salgados para coquetéis e eventos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914516787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2538
  2. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento apresentado versa apenas sobre a autorização de uso do nome civil. Observe que, de acordo com o item 5.11.13 do Manual de Marcas, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Assim, Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2525
  3. 26/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2512
  4. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Classificação figurativa (Viena)