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Instituto arcádia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2018 por INSTITUTO ARCADIA, processo nº 914508016, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914508016
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ARCADIA
CNPJ do titular22.255.735/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Conceber, promover, realizar, apoiar e/ou patrocinar programas, projetos e pesquisas nas áreas de assistência social, dos direitos humanos, de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, da segurança alimentar e nutricional, de defesa, preservação e conservação do meio ambiente; ações para o desenvolvimento humano, da justiça econômica e social, na defesa, sobretudo,de crianças adolescentes, jovens e idosos, desenvolvendo projetos próprios e/ou financiando projetos de outras instituições, promovendo sensibilização, empatia e participação do governo e sociedade para causas sociais, o amparo psicológico e emocional, o fortalecimento da rede de afeto, apoio e confiança e de vínculos comunitários, sociais e especialmente familiares, o respeito à diversidade de gêneros e suas singularidades, da transformação social, do desenvolvimento social e humano, da dignidade humana, da igualdade de oportunidades entre gêneros, do desenvolvimento sustentável, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia, dentre outros, sempre a partir de valores como ética, diálogo, transparência, justiça, paz, liberdade, reconhecimento do outro, empatia, afeto e outros valores universais; apoio aos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, inclusive aqueles que se acham inclusos na dependência química bem como suas famílias; desenvolver e apoiar ações que contribuam para o desenvolvimento social, mora e ético de indivíduos; prestar assessoria técnica a empresas ou entidades que queiram implementar projetos em quaisquer áreas de sua atuação; promover o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza; incentivar, constituir e fortalecer projetos, redes e parcerias nacionais e internacionais em prol da assistência social, estimular a consolidação de uma sociedade mais justa, democrática, ética e pacífica, incentivando o pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, favorecendo, sobretudo, a inclusão social; apoiar e realizar ações específicas de amparo a crianças, adolescentes e idosos, bem como de proteção aos seus direitos, visando o seu pleno desenvolvimento, firmar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como organismos internacionais, contratos de prestação de serviços, convênios, ajustes, termos de parceria, termo de colaboração, termos de fomento, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração e cooperação, com fins a assistência social; participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil, visando atender necessidade de indivíduos, promover voluntariado bem como incentivar a participação de cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas, em projetos e ações ligadas à assistência social.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Projetos de assistência social para o amparo psicológico e emocional, o fortalecimento da rede de afeto, apoio e confiança de vínculos comunitários, o pleno exercício da cidadania e outros valores universais, voltados ao auxílio de crianças, adolescentes, jovens, idosos e deficientes carentes; Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]; Representação jurídica ou não de pessoas atendidas pelo Instituto, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, inclusive diante da administração pública ou de entidades privadas; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços jurídicos, serviços prestados por advogados, assistentes jurídicos e defensores a indivíduos, grupos de indivíduos e organizações de âmbito social; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Consultoria espiritual e emocional; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, de motivação e crescimento pessoal, de autoajuda, de fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais, para a defesa de direitos humanos e causas sociais, inclusive na defesa dos direitos da População LGBTI; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio, Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, preservação e defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social, todos visando a reinserção, o protagonismo, a defesa e garantia de direitos da população carente, promovendo a inclusão e combate à pobreza, evitando a discriminação, ampliando o repertório de capacidades e possibilidades na direção da consecução de seus destinos pessoais, promovendo sensibilização, empatia e participação do governo e sociedade no atendimento de populações carentes; Ações sociais a saber encontros de autoajuda e integração social, incentivando a autonomia, o protagonismo e o amparo de pessoas carentes, o respeito à diversidade de gêneros e suas singularidades, da transformação social, do desenvolvimento social e humano, da dignidade humana, da igualdade de oportunidades entre gêneros, do desenvolvimento sustentável, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais, voltados a crianças, adolescentes, jovens, idosos e deficientes, todos carentes. [todos serviços jurídicos, serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos, ou serviços prestados a título de assistência social incluídos nesta classe].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2553
  2. 06/08/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme resposta do requerente à exigência de mérito: Foi efetuada a exclusão dos itens que não se encontram relacionados na nova redação da especificação. Na redação final foi efetuada a substituição do termo de caráter genérico ?como? pela expressão ?a saber?, e foi efetuada a inclusão da ressalva [todos serviços jurídicos, serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos, ou serviços prestados a título de assistência social incluídos nesta classe] para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2535
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilizando-os como parâmetro, uma vez que a especificação do presente pedido apresenta diversos itens com conteúdo genérico, possuindo afinidade com diferentes classes de serviços. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2517
  4. 09/10/2018 Notificação de oposição 850180194333 de 09/07/2018 código IPAS423 · RPI 2492
  5. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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Classificação figurativa (Viena)