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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2018 por JOLIE CAFÉ LTDA, processo nº 914495682, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914495682
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOLIE CAFÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular06.161.486/0002-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Limonadas; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Achocolatado em pó para bebida; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914495682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2475
  2. 08/05/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2470

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