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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2018 por JOLIE CAFÉ LTDA, processo nº 914495100, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914495100
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOLIE CAFÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular06.161.486/0002-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flavorizantes para café; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Levedura *; Macarrão; Maionese; Marinados; Mel; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pastelaria; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Farofa; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Quibe; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914495100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2475
  2. 08/05/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2470

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