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Ginger HOMEMADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2018 por CERVEJARIA ASHBY EIRELI, processo nº 914485393, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914485393
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCERVEJARIA ASHBY EIRELI
CNPJ do titular71.947.592/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Gengibre feito em casa

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Preparações para fabricar bebidas; Vinho de cevada [cerveja]; Bebida fermentada não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914485393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190113566 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ASHBY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190113566 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA ASHBY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  4. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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