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ALUGUE TRAILER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2018 por JCL LOCACAO DE TRAILER LTDA, processo nº 914423533, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914423533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJCL LOCACAO DE TRAILER LTDA
CNPJ do titular08.798.716/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos; Agenciamento de veículo de carga e de reboque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914423533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210157853 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANDRO WUNDERLICH<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /> código IPAS577 · RPI 2627
  2. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190100030 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JCL LOCACAO DE TRAILER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  3. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190100030 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JCL LOCACAO DE TRAILER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  4. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  5. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Classificação figurativa (Viena)