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DANTRY ENERGIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2018 por DANTRY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, processo nº 914400584, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914400584
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDANTRY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
CNPJ do titular27.932.761/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914400584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190178321 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANTRY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2553, de 10/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190178321 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANTRY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  5. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)