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RESENHANDO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2018 por RESENHANDO AGENCIAMENTO ARTÍSTICO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS LTDA, processo nº 914399403, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914399403
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRESENHANDO AGENCIAMENTO ARTÍSTICO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS LTDA
CNPJ do titular29.892.322/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e regência de concertos; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Provimento de instalações para recreação; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; serviços de companhia teatral; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de premiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914399403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO IRREGISTRÁVEL PARA OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes