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DOLCE BROWNIE GOURMET

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2018 por VANESSA C PANIGHEL, processo nº 914398709, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914398709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVANESSA C PANIGHEL
UF · PaísSP · BR

Tradução: DOCE BROWNIE DE CULINARIA REQUINTADA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Café; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de trigo; Fermento; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Molho de tomate; Nozes cobertas com chocolate; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Sal de cozinha; Sorvetes; Tortas; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Pão de queijo; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de trigo; Fécula de arroz; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467