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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2018 por SAYONARA DA CONCEIÇÃO FOLCO, processo nº 914389386, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914389386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularSAYONARA DA CONCEIÇÃO FOLCO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de bailes - [Informação em]; Organização de bailes - [Consultoria em]; Organização de bailes - [Assessoria em]; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Serviços de boates [entretenimento] - [Informação em]; Serviços de boates [entretenimento] - [Consultoria em]; Serviços de boates [entretenimento] - [Assessoria em]; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de discoteca - [Informação em]; Serviços de discoteca - [Consultoria em]; Serviços de discoteca - [Assessoria em]; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de dj - [Informação em]; Serviços de dj - [Consultoria em]; Serviços de dj - [Assessoria em]; Serviços de dj; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização - [Informação em]; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914389386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200223522 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MURILO CAFIEIRO DE CARVALHO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a presente petição tendo em vista o ato de prejudicar o requerimento de nulidade administrativa publicado nesta mesma RPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2691
  2. 02/08/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190161769 (26/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MURILO CAFIEIRO DE CARVALHO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2671, de 15/03/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2691
  3. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220054629 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SAYONARA DA CONCEIÇÃO FOLCO<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira - Advogado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  4. 01/02/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210566781 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SAYONARA DA CONCEIÇÃO FOLCO<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira - Advogado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NÃO OUTORGA PODERES PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DE MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2665
  5. 03/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190161769 (26/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MURILO CAFIEIRO DE CARVALHO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /> código IPAS400 · RPI 2539
  6. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  7. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  8. 28/08/2018 Notificação de oposição 850180160192 de 07/06/2018 código IPAS423 · RPI 2486
  9. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)