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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2018 por CRISTIANE LOLA RIBEIRO, processo nº 914388657, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo914388657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2018
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularCRISTIANE LOLA RIBEIRO
UF · PaísSP · BR

Tradução: bebê

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Sapatos *; Calçados *; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chinelos [pantufas]; Coletes; Combinações [vestuário]; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Parcas; Pijamas; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Saias; Trajes; Vestuário *; Body [roupa íntima]; Babador não descartável; Biquíni; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914388657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  2. 03/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190114071 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANE LOLA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2600
  3. 16/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190114071 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANE LOLA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2532
  4. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  5. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

Classificação figurativa (Viena)