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BRUGUELOS BURGER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2018 por V G RODRIGUES COMERCIO ALIMENTOS, processo nº 914381407, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914381407
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularV G RODRIGUES COMERCIO ALIMENTOS
CNPJ do titular23.537.250/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolos; Café; Chá gelado; Cheeseburgers [sanduíches]; Pãezinhos; Panquecas; Pastelaria; Sanduíches; Bebidas à base de camomila; Cachorro-quente; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Chá de fruta; Empada; Pastel; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914381407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190145855 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>V G RODRIGUES COMERCIO ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190145855 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>V G RODRIGUES COMERCIO ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2525
  4. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  5. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

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Classificação figurativa (Viena)