® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SEMTrigo Panificadora

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2018 por ELIZANGELA MARIA OLIVEIRA CUSTODIO, processo nº 914376047, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914376047
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularELIZANGELA MARIA OLIVEIRA CUSTODIO
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Pão*; Tortas de arroz; Tortas de carne; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914376047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190123234 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELIZANGELA MARIA OLIVEIRA CUSTODIO<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190123234 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELIZANGELA MARIA OLIVEIRA CUSTODIO<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SEMTrigo Panificadora sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  4. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

Classificação figurativa (Viena)