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X Malvern Panalytical

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2018 por MALVERN PANALYTICAL LIMITED, processo nº 914363026, nas classes 09. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo914363026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2018
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularMALVERN PANALYTICAL LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; discos compactos, dvds e outras mídias digitais para registro; mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; software de computador; aparelhos extintores de incêndio; aparelhos e instrumentos científicos, industriais e de laboratório aplicáveis às análises físicas, químicas, biológicas, geológicas e bioquímicas do meio ambiente, de sólidos, de líquidos, de gases e de partículas; instrumentos e aparelhos para realização de cromatografia para medição de peso, de tamanho, de forma, de densidade, de estrutura, de concentração e de características de partículas, de moléculas e de macromoléculas; instrumentos e aparelhos que realizam análise de imagens ópticas para medição de peso, de tamanho, de forma, de densidade, de estrutura, de concentração e de características de partículas, de moléculas e de macromoléculas; instrumentos e aparelhos que utilizam difração e dispersão a laser para medição de peso, de tamanho, de forma, de densidade, de estrutura, de concentração e de características de partículas, de moléculas e de macromoléculas; aparelhos e instrumentos científicos e de laboratório; aparelhos e instrumentos científicos, industriais e de laboratório para contar, dimensionar, classificar, diferenciar e identificar partículas em sólidos, em líquidos ou em gases; instrumentos para medição de propriedades reológicas, incluindo viscosímetros e reômetros rotativos e capilares; instrumentos para medição de informações dimensionais de partículas, incluindo analisadores de tamanho, de forma, de densidade, de estrutura e de composição de partículas; instrumentos para medição de concentração e de distribuição de tamanho e de forma de partículas, incluindo instrumentos de contagem de partículas, contadores de partículas de ar e de líquido, instrumentos de espectroscopia de fotocorrelação, instrumentos para produção de gráficos de zimm para determinar o peso molecular de polímeros, instrumentos de espectroscopia acústica, e instrumentos de medição de difração a laser; instrumentos para medição de carga de partículas, incluindo instrumentos para medição de potencial zeta, instrumentos para medição de mobilidade eletroforética, instrumentos para medição de mobilidade de partículas, instrumentos para medição de ph e instrumentos para medição de microeletroforese; instrumentos para medição da quantidade de calor envolvida em uma reação química ou em outro processo, incluindo calorímetros; instrumentos para medição do coeficiente de difusão molecular e da hidrodinâmica de moléculas, incluindo instrumentos que produzem gráficos de análise de dispersão de taylor; aparelhos e instrumentos científicos e de medição, incluindo espectrômetros, analisadores e espectrômetros de fluorescência de raios-x, difratômetros, difratômetros de raios-x e analisadores de plaquetas (wafers), analisadores de ativação de nêutrons, analisadores de ativação pulsada de nêutrons térmicos e instantâneos; aparelhos analíticos para uso na análise de amostras de compósitos para aplicações científicas, industriais e laboratoriais, incluindo aparelhos de difração e espectrometria de raios-x, difratômetros, difratômetros de raios-x, analisadores de raios-x, espectrômetros de fluorescência de raios-x, analisadores de plaquetas (wafers), tubos de raios-x; aparelhos de caracterização de materiais, incluindo aparelhos e instrumentos científicos e de medição, incluindo espectrômetros, analisadores e espectrômetros de fluorescência de raios-x, difratômetros, difratômetros de raios-x e analisadores de plaquetas (wafers); aparelhos de raios-x exceto para uso médico; aparelhos analíticos, de controle de processo e de medição, incluindo reflectômetros, espectrômetros, analisadores de fluorescência de raios-x e medidores de difração de raios-x; aparelhos analíticos, de controle de processo e de medição, incluindo reflectômetros, espectrômetros, analisadores de fluorescência de raios-x e medidores de difração de raios-x para as indústrias de cimento, de aço, de alumínio, petroquímicas, de minerais industriais, de vidro e de polímeros, e para clientes em instituições de pesquisa e de desenvolvimento; ferramentas de metrologia, incluindo reflectômetros, espectrômetros, analisadores de fluorescência de raios-x e medidores de difração de raios-x; reflectômetros, espectrômetros, analisadores de fluorescência de raios-x e medidores de difração de raios-x para aplicações em semicondutores compostos e em semicondutores de silício; analisadores de plaquetas (wafers) e de disco de fluorescência de raios-x [e elipsômetros automatizados]; analisadores de plaquetas (wafers) e de disco de fluorescência de raios-x [e elipsômetros automatizados] para a indústria de semicondutores de silício para análise da espessura, da composição e da densidade do filme; instrumentos de difração de raios-x, incluindo medidores de difração de raios-x para a indústria de semicondutores compostos; tubos de raios-x, exceto para fins médicos; detectores de raios-x; equipamento de laboratório, incluindo crisois, frascos, misturadores, placas de petri, eletrodos; aparelhos de laboratório, incluindo balanças, dispensadores mecânicos, robôs, incluindo robôs para pesar e dosar amostras e para dispensar o fluxo para uso em análises por fluorescência de raios-x (xrf), por absorção atômica (aa), por plasma indutivamente acoplado (icp) e por química por via úmida para as indústrias cerâmica, de cimento, de aço, de alumínio, de vidro, de polímero, de mineração, de cal, de bauxita, de liga ferrosa, de metal puro, de catalisadores, de prospecção geológica e de minerais, de petróleo e de óleo; aparelhos de fusão automática elétrica e a gás (incluindo aqueles para a dosagem, a mistura e a fusão de amostras), incluindo robôs para laboratório, incluindo robôs para uso em análise de fluorescência de raios-x (xrf), em análise de absorção atômica (aa), em análise de plasma indutivamente acoplado (icp) e em análise química por via úmida para as indústrias cerâmica, de cimento, de aço, de alumínio, de vidro, de polímero, de mineração, de cal, de bauxita, de liga ferrosa, de metal puro, de catalisadores, de prospecção geológica e de minerais, e de petróleo e de óleo; instrumentos de fusão elétricos (incluindo para a dosagem, a mistura e a fusão de amostras), incluindo instrumento de fluxo automático para fusão de amostras nas indústrias de cimento, de cal, de carbonatos, de cerâmica, de vidro, de escórias, de refratários, de mineração e geológica, de silicatos, de argila, de minérios, de sulfetos, de fluoretos, de bauxita, de alumínio, de catalisadores, de polímeros, de pigmentos, de aço, de metal puro, de ligas ferrosas, de ligas não ferrosas e farmacêutica; aparelhos e instrumentos de laboratório para pesagem e balanças; aparelhos para separação e para preparação de amostras, de suspensões, de sprays, e de emulsões de partículas para uso com quaisquer dos produtos anteriormente mencionados, incluindo cromatografia por permeação de gel, unidades de dispersão de amostras, células agitadas, amostradores automáticos, alimentadores de pó seco, dispensadores, autotituladores, nebulizadores, banhos ultrassônicos e controladores de temperatura; controladores de instrumentos, incluindo computadores, processadores e microprocessadores de sinal digital, impressoras de computador; suportes de registro legíveis por máquina, incluindo dispositivos de memória em estado sólido, discos de armazenagem de mídia ópticos ou magnéticos, fitas magnéticas, todos vendidos pré-programados com programas de controle ou de análise para uso com todos os produtos anteriormente mencionados; hardware e software de computador para controlar e operar todos os produtos anteriormente mencionados e para analisar medições feitas por ditos produtos; software de computador para uso com relação à difratometria; software de computador para uso em relação à espectometria; software de computador para uso com relação à análise de fluorescência de raios-x; software de computador para uso com relação à determinação de intensidades de raios-x; software de computador para uso com relação à determinação da espessura de amostras de camadas; software de computador para uso em relação à determinação de composições químicas; software de computador para uso em relação à análise de amostras sem padronização; incluindo todos os produtos anteriormente mencionados que são capazes de comunicar seus status, suas atividades e seus dados uns com os outros e com sistemas de informação de empresas; partes e acessórios para todos os produtos anteriormente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914363026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190097498 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MALVERN PANALYTICAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 03/11/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190097498 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MALVERN PANALYTICAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência formulada referente ao recurso contra o indeferimento, publicada na RPI nº 2596, de 06/10/2020, para reexame da matéria, por não observação de comprovação de relação de grupo econômico entre a recorrente e a titular da anterioridade apontada como impeditiva à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS403 · RPI 2600
  4. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190097498 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MALVERN PANALYTICAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo (originais e sua tradução). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  5. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190097498 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MALVERN PANALYTICAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  6. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824512340 (PANALYTICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  7. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)