® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ODONTO.CONSULTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2018 por ANA CLAUDIA DE SOUZA ODONTOLOGIA - ME, processo nº 914358553, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914358553
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CLAUDIA DE SOUZA ODONTOLOGIA - ME
CNPJ do titular23.765.461/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de odontologia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914358553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190099271 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA CLAUDIA DE SOUZA ODONTOLOGIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 13/10/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190099271 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA CLAUDIA DE SOUZA ODONTOLOGIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. O sinal sob exame infringe o disposto no inciso VI do artigo 124 da LPI, na medida em que restou comprovado ser de caráter comum em relação aos serviços a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2597
  3. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190099271 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA CLAUDIA DE SOUZA ODONTOLOGIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  4. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2509
  5. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481
  6. 22/05/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2472

Outras marcas de ANA CLAUDIA DE SOUZA ODONTOLOGIA - ME

Classificação figurativa (Viena)