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VIGIAR ALARMES ELETRÔNICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2018 por VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP, processo nº 914357859, nas classes 37. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo914357859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2018
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularVIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP
CNPJ do titular03.057.948/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto - [Assessoria em]; Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação e reparo de alarmes de incêndio - [Assessoria em]; Instalação e reparo de alarmes de incêndio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914357859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190052688 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190052688 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas e necessárias no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  5. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

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