® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Vinyl Verified

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2018 por VINYLPLUS AISBL, processo nº 914356194, nas classes 27. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo914356194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularVINYLPLUS AISBL
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; tapeçarias não têxteis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914356194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190242515 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINYLPLUS AISBL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  3. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190242515 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINYLPLUS AISBL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  4. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190200459 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VINYLPLUS AISBL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  5. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  6. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)