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PRUMO NORTE Projetando e Construindo seus Sonhos.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2018 por PRUMO NORTE LTDA, processo nº 914340930, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914340930
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPRUMO NORTE LTDA
CNPJ do titular08.028.969/0001-82
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Arca para ferramentas, não metálicas, vazias; Argolas, não metálicas, para chaves; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Aros não metálicos para barris; Aros não metálicos para pipas; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barris não metálicos; Bases para camas; Bastidores para bordar; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras para cabeleireiros; Caixilhos para molduras [ripas]; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cestos não metálicos; Cômodas com gavetas; Contêineres flutuantes, não metálicos; Estante modular; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para caixões; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Jardineiras [móveis]; Junco [material para entrançar]; Maçanetas de porta, não metálicas; Bustos [manequins para alfaiates]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tampas não metálicas para garrafas; Tampões [cavilhas] não metálicos; Toalheiros de chão [móveis]; Tonéis não metálicos; Mesas de parede; Armários para livros; Arara para roupas; Caixas de madeira ou plástico; Berços para bebês; Moisés; Guarda-roupas; Tacos não metálicos para saltos de sapatos; Tanchões [estacas, esteio de videira] não metálicos; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Tamborete; Cadeiras para banho; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira para bebê; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Console; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Jarina [marfim vegetal]; Moisés [cesta para carregar criança]; Móvel modulado; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914340930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

Classificação figurativa (Viena)