Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Esponjas vulnerárias; Farinhas lácteas [para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas para bebês; Goma de mascar para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Lactose; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Repelentes contra insetos; Sais aromáticos; Sais para banhos de água mineral; Suplemento alimentar de proteína; Shampoos contra piolhos; Shampoos medicinais; Sabão desinfetante; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Vitamina e sais minerais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais;