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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2018 por JOÃO PEDRO DE CARVALHO DANHONI 07374849931, processo nº 914338455, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914338455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2018
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularJOÃO PEDRO DE CARVALHO DANHONI 07374849931
CNPJ do titular29.065.826/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914338455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200313525 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO PEDRO DE CARVALHO DANHONI 07374849931<br /><b>Procurador: </b>André Prade May<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da renúncia total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2599, de 27/10/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2599
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200313584 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO PEDRO DE CARVALHO DANHONI 07374849931<br /><b>Procurador: </b>André Prade May<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  4. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  5. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

Classificação figurativa (Viena)