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BARBEARIA ROCK BAR SEJA BEM VINDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2018 por EDUARDO MENDES PEREIRA, processo nº 914325965, nas classes 44. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo914325965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularEDUARDO MENDES PEREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cuidados paliativos; Manicure; Massagem; Piercing; Serviço de tatuagem; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Serviços de visagistas; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Ducha e banho; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; serviços de barbeiro; Depilação com cera; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914325965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 18/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190160108 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO MENDES PEREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2628
  3. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190160108 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO MENDES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  4. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os serviços de ?Aromaterapia, Fisioterapia, Implantes de cabelos, Serviços de saúde em Spa, Preparação de receitas por farmacêuticos, Bronzeamento artificial, Farmácia de manipulação (manipulação de medicamentos), Grupos de auto-ajuda (terapia de grupo), Manipulação de fórmulas medicinais e SPA (serviços estéticos)?, conforme requerido na petição de cumprimento de exigência 850190060101, de 27/02/2019. código IPAS024 · RPI 2516
  5. 26/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180195579 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO MENDES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2512
  6. 26/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por se tratar de marca que remete a uma barbearia com serviços de bar, esclareça e prove o requerente que exerce lícita a efetivamente alguns dos serviços constantes da especificação, a saber: ?aromaterapia?; ?fisioterapia?; ?implante de cabelos?; ?serviços de saúde em spa?; ?preparação de receitas por farmacêuticos?; ?bronzeamento artificial?; ?Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]?; ?Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]?; ?Manipulação de fórmulas medicinais?; ?SPA [serviços médicos ou estéticos]?. Tais serviços poderão ser excluídos de ofício ou a pedido do requerente, caso não se comprove o exercício efetivo dos mesmos. código IPAS136 · RPI 2512
  7. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495
  8. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180205897 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO MENDES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição solicitando o aproveitamento da parte quanto ao cumprimento de exigência formal.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  9. 22/05/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2472
  10. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180092803 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>EDUARDO MENDES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Retificação na Natureza da Marca solicitada no prazo legal para a apresentação da documentação prevista no artigo 147 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2471

Classificação figurativa (Viena)