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Super Bolo

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2018 por LUIS FERNANDO AMARAL COELHO 32438325860, processo nº 914319000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914319000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS FERNANDO AMARAL COELHO 32438325860
CNPJ do titular27.883.019/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Empadas [tortas]; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Geleias de frutas [confeitos]; Massa para bolo; Menta para confeitos; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Tortas; Tortillas; Doce de leite; Senbei [biscoito de arroz]; Pastilá [confeitaria]; Doce de cupuaçu; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914319000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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Classificação figurativa (Viena)