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DEÔNIBUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2018 por BRASIL BY BUS VIAGENS E SOLUÇÕES LTDA, processo nº 914309420, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914309420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL BY BUS VIAGENS E SOLUÇÕES LTDA
CNPJ do titular15.448.440/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte de passageiros; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914309420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190134087 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL BY BUS VIAGENS E SOLUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190134087 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL BY BUS VIAGENS E SOLUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  4. 14/08/2018 Notificação de oposição 850180154215 de 30/05/2018 código IPAS423 · RPI 2484
  5. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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