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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2018 por SUPER PRICE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 914305140, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo914305140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2018
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularSUPER PRICE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.226.135/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos alimentícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914305140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190090293 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER PRICE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190090293 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER PRICE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MUITO MAIS VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  4. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190090293 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER PRICE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  5. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2509
  6. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)