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PDV CRIATIVO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2018 por SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME, processo nº 914290100, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914290100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME
CNPJ do titular25.004.191/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Comparação de preços; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Demonstração de produtos; Distribuição de material publicitário; Marketing; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de marketing; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por mala direta; Serviços de telemarketing; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Administração de programa de incentivo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Distribuição de brindes; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Serviço de comparação de preços; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Telemarketing; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914290100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve o nicho/segmento dos serviços assinalados (pdv: sigla comumente utilizada para designar "ponto de venda"), em forma meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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