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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2018 por CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, processo nº 914285610, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914285610
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ do titular22.347.623/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para intercomunicação; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões magnéticos codificados; Instrumentos e aparelhos ópticos; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores ópticos de caractere; Máquinas para faturamento; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Máquina de computar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914285610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200319446 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 26/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190034667 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2512
  3. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2509
  4. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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