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ANITTINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2018 por RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP, processo nº 914281771, nas classes 28. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo914281771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularRODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
CNPJ do titular22.649.661/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Balões de jogo; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Brinquedos*; Camas de bonecas; Jogos *; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Miniaturas de brinquedos; Miniaturas de veículos; Móbiles [brinquedos]; Brinquedinhos para festas; Videogames; Cosméticos de brinquedo; Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas; Balões de festa; Brinquedo para montar; Calçado para boneca; Bonecos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914281771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  3. 26/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a qualquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.? Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente. código IPAS136 · RPI 2512
  4. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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