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ATELIER MOBILE SOLUÇÕES EM PLANEJADOS E RÚSTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2018 por ATELIER MOBILE LTDA ME, processo nº 914278525, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914278525
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularATELIER MOBILE LTDA ME
CNPJ do titular26.217.848/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bandejas não metálicas *; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Camas para animais domésticos; Canapés [móveis]; Canis para animais domésticos; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Divãs; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escrivaninhas; Estante modular; Guarda-fogo para chaminés [mobília]; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Ninhos [viveiros de criação]; Ninhos para animais domésticos; Painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Peças de mobiliário; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros para pendurar chaves; Racks; Rattan; Sofás; Toalheiros de chão [móveis]; Trabalhos de marcenaria; Vitrines [móveis]; Viveiros de criação; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Casas de passarinhos; Caixas de madeira ou plástico; Berços para bebês; Pernas para mobília; Pés para mobília; Guarda-roupas; Chaise longues [chaises]; Guarda-comidas; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Espreguiçadeiras; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira para bebê; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Casa (exceto gaiola) para animal doméstico; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Banquinhos para os pés, não metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914278525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas e qualificativas em relação aos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

Classificação figurativa (Viena)