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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2018 por OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC, processo nº 914275216, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914275216
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularOBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
CNPJ/CPF do titular00.103.077/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Imagens [representações gráficas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914275216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190093042 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO SALES<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190093042 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO SALES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2508
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os me¬¬mbros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado. código IPAS136 · RPI 2491
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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