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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2018 por OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC, processo nº 914275097, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914275097
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularOBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
CNPJ/CPF do titular00.103.077/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Imagens [representações gráficas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914275097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2482
  2. 29/05/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está de acordo com os padrões indicados no Manual de Marcas: (1) Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. (2) A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. (3) Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que qualquer elemento nominativo só deverá constar na imagem se o requerente desejar registrá-lo como marca e, para tanto, deve ser declarado no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes no manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2473

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