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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2018 por VIRGILIO FIGUEIREDO TAVARES JUNIOR, processo nº 914268465, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914268465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVIRGILIO FIGUEIREDO TAVARES JUNIOR
UF · PaísSE · BR

Tradução: Equipe de Direito

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas - [Informação em]; Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Informação em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Consultoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Assessoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços - [Informação em]; Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços - [Consultoria em]; Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços - [Assessoria em]; Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Informação em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Consultoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Assessoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463