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JOIAS DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2018 por WBEIMAR ALEXANDER HERNANDEZ, processo nº 914252402, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914252402
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularWBEIMAR ALEXANDER HERNANDEZ
CNPJ do titular24.092.359/0001-02
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Emblemas de metal precioso; Fechos para joias e bijuterias; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Porta-joias; Prata fiada; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Pingentes; Berloques [jóias e bijuterias]; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Ametista; Botton [ing.]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Contas de ouro para joia; Corda de relógio [mola]; Esmeralda; Rubi; Safira; Tiara [joia]; Topázio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914252402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906583187 (JÓIAS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Classificação figurativa (Viena)