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Ateliê 48

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2018 por CAMILA GUERREIRO RAMOS, processo nº 914245309, nas classes 42. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo914245309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularCAMILA GUERREIRO RAMOS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de Arquitetura; Consultoria em Arquitetura; Decoração de Interiores; Design de Interiores; Desenho de Plantas para Construção; Orientação de Estudos para Projetos Técnicos; Planejamento Urbano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914245309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190263597 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIRELLA LENOIR IMPROTA<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190263597 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIRELLA LENOIR IMPROTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914178946 (OFICINA 48). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  5. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180383363 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>CAMILA GUERREIRO RAMOS<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  6. 16/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, observando e utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é incompreensível, uma vez que não aponta os itens solicitados, apenas números. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2519
  7. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180383363 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIRELLA LENOIR IMPROTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. a PROCURAÇÃO juntada em 11/01/2019, através da petição de cumprimento de exigência nº 850190007873, está: 1- sem data; 2- em nome da CEDENTE, e não da Cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  8. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180383363 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MIRELLA LENOIR IMPROTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  9. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Classificação figurativa (Viena)