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MURALHA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2018 por ALBERTO GABRIEL BUENO SAUGO, processo nº 914241257, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914241257
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2018
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularALBERTO GABRIEL BUENO SAUGO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914241257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850190327361 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MURALHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 128, § 1º da LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2748
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190327361 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MURALHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a requerida exercer atividade compatível com os serviços reivindicados ?Construção civil.?. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.Comprove a adequação de atividade à especificação ?Construção civil.?, uma vez que o §1º do art. 128 da LPI determina que só pode requerer registro de marca a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresa controlada, atividade efetiva e lícita compatível com os serviços a serem distinguidos pela marca. Consoante o item ?5.5.3 Legitimidade de pessoa física?, do Manual de Marcas (http://marcasdoc.inpi.gov.br/).<br /> código IPAS267 · RPI 2709
  3. 22/10/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190327361 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MURALHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS400 · RPI 2546
  4. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  5. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  6. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Classificação figurativa (Viena)