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HDR10+

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2018 por HDR10+ TECHNOLOGIES, LLC, processo nº 914240749, nas classes 09. Registro em vigor até 04/05/2031.

Número do processo914240749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2018
Data da concessão04/05/2021
Vigência até04/05/2031
TitularHDR10+ TECHNOLOGIES, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Produtos eletrônicos de consumo (incluídos nesta classe); televisores; receptores de televisão; painéis de exibição para televisão; monitores para fins industriais (incluídos nesta classe); programas de sistema operacional para televisores inteligentes; aplicativo de software de computador para tv; telefones inteligentes; celulares; aparelhos de comunicações portáteis, nomeadamente aparelhos celulares, walkie-talkies, telefones por satélite e assistentes digitais pessoais; componentes de áudio; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; aplicativo de software de computador para o armazenamento eletrônico de dados em televisores e para transmissão de programas em alta definição em televisores; aplicativo de software de computador para telefones celulares; hardware de computador; imagens digitais e conteúdo multimídia para download, nomeadamente fotos e vídeos com conteúdo multimídia, nomeadamente música, concertos, vídeos, programas de rádio, programas de televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados com o entretenimento e educação; displays eletrônicos, nomeadamente, sinalização digital; software de computador que permite aos usuários programar e distribuir áudio, vídeo, texto e outros conteúdos multimídia, nomeadamente, música, concertos, vídeos, programas de rádio, programas de televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas educacionais e de entretenimento através de redes de comunicação globais e locais; software para uso em gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de texto, dados, arquivos de áudio, arquivos de vídeo e jogos eletrônicos em televisores, computadores, reprodutores de música, reprodutores de vídeo, reprodutores de mídia, telefones celulares e dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mão; programas de computador pré-gravados para gerenciamento de informações pessoais, software de gerenciamento de banco de dados, correio eletrônico e correio de voz; software para comunicação entre sistemas de televisão e entretenimento doméstico; programas de computador para acessar, navegar e pesquisar bancos de dados on-line; software multimídia para reprodução, processamento e transmissão de áudio, vídeo e outros conteúdos digitais; telefones inteligentes portáteis; fones de ouvido; fones auriculares; fones de ouvido bluetooth e sem fio; sistemas de hardware para sistemas de videovigilância de protocolo de internet; sistemas de tv de circuito fechado para segurança e vigilância, nomeadamente câmeras, interruptores, monitores, microfones e gravadores; produtos de vigilância eletrônica de vídeo, nomeadamente componentes eletrônicos de sistemas de segurança; câmeras infravermelhas; câmeras de protocolo de internet; câmera de domo de velocidade de protocolo de internet; telefones móveis; câmeras digitais; reprodutores de mídia portáteis; computadores portáteis; fones de ouvido sem fio para telefones celulares, telefones inteligentes e tablets; computadores tablet; receptores de televisão; componentes eletrônicos de áudio, nomeadamente sistemas de som surround; decodificadores digitais; leitores de dvd; displays de diodos emissores de luz; monitores de televisão; monitores de exibição de cristal líquido; monitores de computador; óculos de olho 3d para receptores de televisão; computadores; impressoras para computadores; dispositivos de transmissão de mídia digital; software para transmissão de conteúdo audiovisual e multimídia pela internet e redes de comunicações globais; software para transmissão de conteúdo audiovisual e multimídia para dispositivos eletrônicos digitais móveis; software para pesquisar, organizar e recomendar conteúdo multimídia; software de computador, nomeadamente, ferramentas de desenvolvimento de software para criação de software e aplicações móveis; hardware para transmissão de conteúdo audiovisual e multimídia pela internet e redes de comunicações globais, nomeadamente dispositivos de transmissão de mídia digital, gravadores de vídeo digital, dvd e reprodutores de discos de alta definição, sistemas de home theater compostos por receptores de áudio e vídeo e leitores de disco; televisores e decodificadores de televisão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914240749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2626
  2. 30/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190094664 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HDR10+ TECHNOLOGIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2621
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190094664 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HDR10+ TECHNOLOGIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 19/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190028651 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HDR10+ TECHNOLOGIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2511
  5. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para fins de adequação da especificação à classificação, foi acrescentada a observação ?incluídos nesta classe? junto aos itens "produtos eletrônicos de consumo" e "monitores para fins industriais". código IPAS024 · RPI 2508
  6. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)